quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

PROFESSORES - INTERESSANTE

Direitos e deveres dos professores
 O professor tem direito a:
• Ser respeitado na sua pessoa e suas funções;
• Direito a ter um ambiente de trabalho agradável;
• Direito a ser atendido e esclarecido nas suas dúvidas e sobre os direitos que o assistem;
• Direito de ser consultado antes der ser indigitado para qualquer tarefa específica e ouvido nas suas razões;
• Direito de conhecer previamente toda a documentação sujeita a discussão;
• Direito a ter acesso às informações e à legislação de interesse, através de ordens de serviço ou de informações afixadas nos locais próprios; "mural da sala de convívio dos professores",
• Direito de ser apoiada no exercício da sua atividade, pelos órgãos de direção, administração e gestão, diretamente ou por intermédio das estruturas da orientação educativa;
• Direito a apresentar propostas ou meras sugestões aos órgãos de direção, administração e gestão diretamente ou por intermédio de estruturas de orientação educativa;
• Direito de ter à sua disposição o material didático em condições de ser utilizado;
• Direito de beneficiar e participar em ações de formação que concorram para o seu enriquecimento profissional;
• Direito de dispor de um expositor para afixação de documentação;
• Direito de conhecer antecipadamente as alterações no seu horário habitual (reuniões, interrupções de aulas, etc.);
• Direito de ter salas destinadas a aulas, apoio pedagógico e atividades de complemento curricular em completo estado de arrumação e limpeza;
• Direito de conhecer as deliberações dos órgãos de direção e administração e gestão e dos órgãos de estrutura e orientação educativa;
• Direito de utilizar equipamentos e serviços nas condições regulamentadas;
• Direito à tolerância máxima de 10 minutos no primeiro tempo letivo de cada turno;
• Direito à tolerância máxima de 5 minutos nos restantes tempos letivos;
• Direito de receber informação atualizada sobre atividades sindicais em mural próprio na sala de convívio dos professores e exercer livremente a atividade sindical;
• Direito de ter privacidade e individualidade própria, onde se assegura nomeadamente:
• área de convívio restrita aos professores e vedada aos restantes membros da comunidade educativa nos intervalos;
• serviço de lanche adequado;
• mobiliário de uso comum em boas condições de conservação e limpeza;
• sanitários em boas condições de higiene e de conservação;
• Direito de exigir aos alunos o cumprimento de todas as normas acordadas e indispensáveis ao bom funcionamento da aula, nomeadamente a apresentação do material necessário à realização dos trabalhos;
• Direito de ter prioridade no atendimento nos diversos serviços da escola;
 
Deveres do Professor
O professor está obrigado ao cumprimento dos deveres estabelecidos para os funcionários e agentes do estado em geral e dos deveres profissionais decorrentes deste regulamento, nomeadamente:
• Dever de usar de lealdade para com os alunos; colegas e funcionários, respeitando as suas pessoas, idéias, bens e funções;
• Dever de se abster de emitir opiniões junto dos alunos, sobre a atuação dos outros professores;
• Dever de ser cuidadoso na linguagem, nas atitudes e nas relações humanas;
• Dever de procurar conviver com os colegas, alunos e pessoal escolar dentro de um espírito de camaradagem e civismo;
• Dever de ser assíduo e pontual;
• Dever de participar ativamente na vida escolar;
• Dever de não limitar a ação educativa à sala de aula;
• Dever de utilizar, no processo ensino/aprendizagem, os métodos mais adequados e diligenciar pelo seu aperfeiçoamento constante tendo em vista o sucesso educativo;
• Dever de respeitar nas suas planificações, os objetivos gerais e específicos acordados nas reuniões de grupo/disciplinar. O não cumprimento deverá ser justificado em ata de conselho de grupo;
• Dever de proceder à avaliação contínua dos alunos, de acordo com as normas legais em vigor e com critérios e procedimentos determinados pelo conselho pedagógico e pelo grupo disciplinar;
• Dever de resolver, com bom senso e espírito de tolerância, os problemas que surjam em contacto com os alunos ou com outros membros da comunidade escolar;
• Dever de desenvolver nos alunos o sentido de responsabilidade com vista à sua formação integral e incutindo-lhes a idéia de respeito pela pessoa humana e pela natureza;
• Dever de fazer da avaliação uma atitude consciente, responsável, permanente e participada;
• Dever de colaborar com os colegas e com os restantes membros da comunidade escolar;
• Dever de ser o primeiro a entrar e o último a sair da sala de aula, tendo, neste último caso, o cuidado de fechar a porta;
• Dever de sujeitar à autorização da direção escolar no caso de qualquer atividade fora do recinto escolar;
• Dever de zelar pela conservação do material em geral, verificando o seu estado e não permitindo que alguém utilize de forma inadequada ou menos cuidada;
• Dever de apresentar, sem que para tal seja solicitado, à direção escolar, todas as sugestões e observações que julguem poder contribuir para uma melhor organização escolar e /ou um maior aperfeiçoamento da função formativa da escola, no contexto social em que se insere;
• Dever de justificar as faltas, de acordo com a legislação em vigor, devendo para tal colher as informações necessárias nos serviços administrativos e/ou secretaria.
• Dever de colaborar no bom funcionamento da escola, comunicando antecipadamente a(s) falta(s) que se veja obrigado a dar, de forma a facilitar uma melhor organização;
• Dever de cumprir integralmente os tempos letivos estipulados, não saindo nem permitindo que os alunos saiam antes do toque da campainha;
• Dever de cooperar com os restantes intervenientes no processo educativo na detecção da existência de casos de alunos com necessidades educativas especiais;
• Dever de respeitar a confidencialidade dos assuntos tratados em conselhos de classe;
• Dever de consultar o “mural de recados", a fim de tomar conhecimento de convocatórias e informações;
• Dever de autorizar a realização de prova de 2ª chamada e/ou participação em equipes de trabalhos aos alunos que apresentarem justificativa autorizada pela Direção Escolar.
• Dever de anular as faltas dos alunos que foram autorizados pela direção a ausentar-se de sala de aula para execução de trabalhos em benefício da escola

2 comentários:

  1. Boa noite! Gostaria de saber de qual é o artigo, paragrafo ou lei que traz esses direitos do professor postados. meu e-mail juniorgarboso@hotmail.com
    Desde ja agradeço a colaboração

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Alessandra